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  • Foto do escritorPedro Viana

Advocacia e Legislação Europeia sobre Lavagem de Dinheiro - como os advogados fazem compliance?

Atualizado: 2 de fev. de 2019





Conferência: Advocacia e Legislação Europeia sobre Lavagem de Dinheiro

“O advogado enquanto agente indispensável da administração da justiça, precisa fazer parte da rede de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo"

Decorreu no último dia 25/01/2019 na Ordem dos Advogados de Portugal (OA, Lisboa), interessante discussão entre os profissionais da advocacia europeia. Digo isso com particular admiração pois no vigor de minha pesquisa internacional sobre Diálogos Institucionais e Corrupção, pude ver de perto como outros países e profissionais do dito "primeiro mundo" lidam com as necessidades de se combater a improbidade.

Na conferência, que contou com a perspectiva da legislação Portuguesa e Suíça sobre lavagem de dinheiro, o papel do advogado na rede de prevenção foi o foco.

Muito curioso foi aprender que a União Europeia emite diretrizes específicas (Diretiva 2015/849 do Parlamento Europeu) sobre como o direito interno dos estados-membros deve se aprimorar ao seguir standards mínimos de técnicas de prevenção e combate ao embranquecimento de capitais e à corrupção.

Mais curioso foi saber que o sigilo profissional dos advogados por aqui tem peculiar escopo normativo. Para eles, os ditos atos "atípicos" de advogado, isto é, os atos estranhos à atividade de consultoria, assessoramento, e patrocínio processual, não são sujeitos a proteção da referida garantia, e aí surge o direito do Estado de exigir o dever de compliance.

É que ao verificar sinais de incompatibilidade patrimonial, ocultação de origem, ou de destinatário, de bens e valores, no seio das atividades atípicas, deve o advogado - assim como nossos entes sujeitos ao dever de informar, pelas regras da rede de proteção, comunicar aos órgãos de inteligência financeira as situações anormais que sugerem embranquecimento de bens/valores.

Ocorre que esta discussão que envolve o choque frontal entre a garantia do sigilo profissional e o combate a corrupção, muito ainda tem a revelar sobre a área cinzenta do conceito de atividade típica e "atípica" dos atos de advogado, sob pena vulnerar-se o patrocínio.

Vale a pena conhecer mais sobre as regras de compliance no espaço Europeu.


Veja em: https://portal.oa.pt/ordem/comissoes-e-institutos/gabinete-de-politica-legislativa/noticias-e-actividades/advocacia-e-legislacao-sobre-branqueamento-de-capitais-uma-perspectiva-internacional-25-de-janeiro/

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32015L0849&from=EN













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